SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081124-76.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Seção Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL, DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE UM DOS REQUERENTES – OPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IDÊNTICOS – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O art. 932, III, do CPC, e o art. 182, XIX, do Regimento Interno do TJPR, autorizam o Relator a não conhecer de recurso inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão. 2. Verificada a duplicidade de interposição de embargos de declaração contra o mesmo acórdão, aplica-se o princípio da unirrecorribilidade. 3. A existência de dois recursos impede o conhecimento do segundo, diante da vedação à utilização simultânea de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão.